Olá, hoje nosso tema é sobre o Memorial
de Incorporação
Recebemos esse questionamento de um Corretor, seguidor de nosso blog. Como
aqui quem manda é você, vamos esclarecer.
A grande pergunta é: afinal de contas, o que é esse Memorial de Incorporação? Meu cliente vai comprar um imóvel e está me pedindo esse tal de Memorial, o que faço?
De fato, o memorial de incorporação acabou virando um “bicho de 7
cabeças” para muitos corretores e adquirentes de unidades na planta, certo?
Relaxa, pois vamos ajudar você a entender o que é um Memorial de
Incorporação e vai perceber que não é tão complicado assim.
Primeiramente, vamos esclarecer o que é um Memorial de Incorporação. Ele
é um compilado de documentos que a lei exige para que haja o lançamento e
consequentemente a construção do empreendimento. A lei que rege essa
obrigatoriedade é a Lei 4.591 de 1964.
De acordo com o Art. 32, para que haja o registro do Memorial de
Incorporação são exigidos diversos documentos para integrar o memorial, veja:
“Art. 32: O incorporador somente
poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis,
os seguintes documentos:
a) título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável
e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do
qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações
impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para
demolição e construção, devidamente registrado;
b) certidões negativas de impostos federais, estaduais e
municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais
relativamente ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador;
c) histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os
últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;
d) projeto de construção devidamente aprovado pelas
autoridades competentes;
e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da
global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a
respectiva metragem de área construída;
f) certidão negativa de débito para com a Previdência Social,
quando o titular de direitos sobre o terreno for responsável pela arrecadação
das respectivas contribuições;
g) memorial descritivo das especificações da obra projetada,
segundo modelo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei;
h) avaliação do custo global da obra, atualizada à data do
arquivamento, calculada de acordo com a norma do inciso III, do art. 53 com
base nos custos unitários referidos no art. 54, discriminando-se, também, o
custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional
responsável pela obra;
i) discriminação das frações ideais de terreno com as unidades
autônomas que a elas corresponderão;
j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a
edificação ou o conjunto de edificações;
l) declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o
inciso II, do art. 39;
m) certidão do instrumento público de mandato, referido no § 1º
do artigo 31;
n) declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de
carência (art. 34);
o) atestado de idoneidade financeira, fornecido por
estabelecimento de crédito que opere no País há mais de cinco anos.
p) declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o
número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos
mesmos. (Alínea incluída pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)
Está vendo quantos documentos são necessários para que se monte um
Memorial de Incorporação e se efetive seu o registro?!
Mas você com toda certeza deve estar se questionando: como faço para apresentar esse tanto de documento
ao meu cliente, que me pede o Memorial? Essa resposta é simples. O seu cliente
não precisa verificar todos esses documentos, o que de fato ele precisa é
confirmar se o Memorial foi devidamente registrado, de acordo com a exigência legal que vimos anteriormente.
Ah, mas como eu mostro isso ao
meu Cliente? Se você respondeu através da ônus
reais, você acertou! É exatamente isso. Quando o Memorial está devidamente registrado,
essa informação vem contida na ônus reais do terreno, ou seja, basta solicitar
a empresa vendedora que apresente essa ônus reais. Seu cliente certamente
ficará satisfeito e seguro.
Então, quando seu cliente pedir o Memorial de Incorporação, basta você apresentar a ônus reais que certamente ele ficará satisfeito!
É importante destacar que os
documentos do Memorial ficam devidamente arquivados junto ao RGI (Registro de
Imóveis) competente (de acordo com o endereço do imóvel).
Gostou? Então compartilhe este artigo!
Lembre-se de aqui é seu espaço. Então se quiser sugerir algum tema, fique à vontade!
Até a próxima!
Flavia Bergens
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