Olá amigos do Blog,
Hoje nosso tema é o mais temido Laudêmio. Demos um passeio
pelo site da SPU(Secretaria do Patrimônio da União) e encontramos um material muito legal que pode ajudar você de uma
forma divertida entender melhor esse tema, que tal?
Vamos lá? Primeiro iremos esclarecer as principais dúvidas
sobre o tema:
Afinal de contas o que é esse laudêmio?
O laudêmio é a receita patrimonial correspondente à compensação, que a União recebe pelo
não exercício do direito de consolidar o domínio pleno, sempre que se
realize uma transferência onerosa ou promessa de transferência de domínio útil ou
da ocupação de imóvel da União.
Mas quem é o responsável por esse pagamento?
O alienante ou cedente de direitos do domínio útil do imóvel ou da
ocupação.
Aqui vamos fazer uma ressalva: essa é a regra, mas de acordo com o art.
490 CC, existe uma brecha dizendo que “salvo cláusula em contrário...”, ou
seja, se houver acordo entre as partes de forma contratual, esse pagamento pode
ser feito pelo comprador.
Ouvi dizer que existe uma multa de transferência. É verdade?
Sim, é verdade. Essa multa de transferência é a receita patrimonial. É
devida decorrente da perda do prazo de
60 dias a partir da escritura pública ou
de instrumento particular com força de escritura pública nos casos do
regime de ocupação e a partir do registro do título nos casos de aforamento
para requerer a averbação de transferência na Secretaria do Patrimônio da
União. A alíquota da multa de transferência é 0,05% ao mês ou fração de
mês, e a base de cálculo o valor atualizado do domínio pleno do terreno e das
benfeitorias nele construídas.
O foro é a receita patrimonial cobrada anualmente
devida pela utilização do imóvel sob regime de aforamento, sendo o sujeito
passivo o titular do domínio útil aplicando-se a alíquota de 0,6% do valor atualizado
do domínio pleno do terreno da União.
Descomplicou? Esperamos que sim, mas essa matéria não
fica por aqui. Vamos trazer para vocês a história do laudêmio em uma divertida
história em quadrinhos desenvolvida pela SPU:
E aí curtiu?
Compartilhe esse artigo!
Até a próxima!
Flavia Bergens
Equipe Sempre Legal
Flavia Bergens
Equipe Sempre Legal
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