Olá, hoje nosso tema é sobre o Memorial
de Incorporação
Recebemos esse questionamento de um Corretor, seguidor de nosso blog. Como
aqui quem manda é você, vamos esclarecer.
A grande pergunta é: afinal de contas, o que é esse Memorial de Incorporação? Meu cliente vai comprar um imóvel e está me pedindo esse tal de Memorial, o que faço?
De fato, o memorial de incorporação acabou virando um “bicho de 7
cabeças” para muitos corretores e adquirentes de unidades na planta, certo?
Relaxa, pois vamos ajudar você a entender o que é um Memorial de
Incorporação e vai perceber que não é tão complicado assim.
Primeiramente, vamos esclarecer o que é um Memorial de Incorporação. Ele
é um compilado de documentos que a lei exige para que haja o lançamento e
consequentemente a construção do empreendimento. A lei que rege essa
obrigatoriedade é a Lei 4.591 de 1964.
De acordo com o Art. 32, para que haja o registro do Memorial de
Incorporação são exigidos diversos documentos para integrar o memorial, veja:
“Art. 32: O incorporador somente
poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de Registro de Imóveis,
os seguintes documentos:
a) título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável
e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta do
qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações
impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para
demolição e construção, devidamente registrado;
b) certidões negativas de impostos federais, estaduais e
municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais
relativamente ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador;
c) histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os
últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;
d) projeto de construção devidamente aprovado pelas
autoridades competentes;
e) cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da
global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade a
respectiva metragem de área construída;
f) certidão negativa de débito para com a Previdência Social,
quando o titular de direitos sobre o terreno for responsável pela arrecadação
das respectivas contribuições;
g) memorial descritivo das especificações da obra projetada,
segundo modelo a que se refere o inciso IV, do art. 53, desta Lei;
h) avaliação do custo global da obra, atualizada à data do
arquivamento, calculada de acordo com a norma do inciso III, do art. 53 com
base nos custos unitários referidos no art. 54, discriminando-se, também, o
custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional
responsável pela obra;
i) discriminação das frações ideais de terreno com as unidades
autônomas que a elas corresponderão;
j) minuta da futura Convenção de condomínio que regerá a
edificação ou o conjunto de edificações;
l) declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o
inciso II, do art. 39;
m) certidão do instrumento público de mandato, referido no § 1º
do artigo 31;
n) declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de
carência (art. 34);
o) atestado de idoneidade financeira, fornecido por
estabelecimento de crédito que opere no País há mais de cinco anos.
Está vendo quantos documentos são necessários para que se monte um
Memorial de Incorporação e se efetive seu o registro?!
Mas você com toda certeza deve estar se questionando: como faço para apresentar esse tanto de documento
ao meu cliente, que me pede o Memorial? Essa resposta é simples. O seu cliente
não precisa verificar todos esses documentos, o que de fato ele precisa é
confirmar se o Memorial foi devidamente registrado, de acordo com a exigência legal que vimos anteriormente.
Ah, mas como eu mostro isso ao
meu Cliente? Se você respondeu através da ônus
reais, você acertou! É exatamente isso. Quando o Memorial está devidamente registrado,
essa informação vem contida na ônus reais do terreno, ou seja, basta solicitar
a empresa vendedora que apresente essa ônus reais. Seu cliente certamente
ficará satisfeito e seguro.
Então, quando seu cliente pedir
o Memorial de Incorporação, basta você apresentar a ônus reais que certamente
ele ficará satisfeito!
É importante destacar que os
documentos do Memorial ficam devidamente arquivados junto ao RGI (Registro de
Imóveis) competente (de acordo com o endereço do imóvel).
Ficou mais simples?
Gostou? Então compartilhe este artigo!
Lembre-se de aqui é seu espaço. Então se quiser sugerir algum tema, fique à vontade!
Até a próxima!
Flavia Bergens